Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade

ENTENDA

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo federal destinado a gestantes e mães de crianças de até 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser concedido a partir do 8º mês de gestação.

Muitas mães não sabem, mas mesmo desempregadas e sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício. Trabalhadoras CLT também podem receber um 2º salário-maternidade pago pelo INSS, além do que a empresa já paga. E quem recebe Bolsa Família pode acumular os dois benefícios.

Quem pode ter direito?

Mães com filhos
de até 5 anos.

Mulheres que já contribuíram para o INSS, mesmo que por pouco tempo.

Mães desempregadas quando o bebê nasceu.

Mulheres que perderam seus bebês (natimorto).

Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.

Mães desempregadas ou que trabalham sem registro em carteira.

Mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.

Mães que pediram demissão ou foram demitidas por justa causa ou sem justa causa durante a gravidez.

Você se enquadra em alguma das regras acima?

Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.

Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.

Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.

Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.

Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.

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Dra. Sabrina Patrícia Costa

A Dra. Sabrina Patrícia Costa oferece atendimento jurídico estratégico e personalizado, com foco na garantia do Salário-Maternidade para seguradas que buscam assegurar seus direitos junto ao INSS.

Nosso compromisso é proporcionar suporte completo em todas as etapas do processo — desde o pedido administrativo até a reversão de benefícios negados — transformando situações burocráticas em soluções práticas, seguras e eficazes.

Com experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Sabrina Patrícia Costa atua na concessão, revisão e restabelecimento do Salário-Maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas, rurais e MEIs, sempre com atendimento individualizado e foco no melhor resultado para cada cliente.

Como funciona o processo?

Análise do seu caso

O primeiro passo é verificar se a segurada tem direito ao Salário-Maternidade, analisando documentos básicos e contribuições ao INSS.

Solicitação do benefício

Após a análise, é feito o pedido do Salário-Maternidade junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

Receba seu benefício

Após o protocolo, o processo é acompanhado até a decisão do INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar a via judicial para garantir o benefício.

Dúvidas frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
O benefício normalmente é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Não necessariamente. Em alguns casos, mesmo sem estar trabalhando no momento do parto, ainda é possível ter direito ao benefício se você estiver dentro do chamado período de qualidade de segurada do INSS.

Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.

De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.

Depende da categoria. Para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, geralmente é necessário ter pelo menos uma contribuição antes do parto ou da adoção.
O ponto principal é a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê. Pouco importa se ela perdeu essa condição posteriormente, na data do requerimento.
Sim. Mulheres que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é negado, é possível analisar o caso e apresentar recurso ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
O valor depende da forma de contribuição da segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, geralmente corresponde ao valor do salário. Para outras categorias, o cálculo é feito com base nas contribuições ao INSS.
Sim. O pedido pode ser feito após o nascimento, respeitando o prazo e apresentando os documentos necessários ao INSS.

Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção

O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 09:00 às 18:00

Endereço:
R. Maria Augusta de Assis, 243
Funcionários – Barbacena/MG
CEP: 36202-054

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